O que ainda não sabe sobre a Inspeção Automóvel

O que ainda não sabe sobre a Inspeção Automóvel

  07 Feb 2023

Realize a Inspeção Periódica Obrigatória e garanta a sua segurança e a dos que viajam consigo. Dados animadores perspetivam um sentido de responsabilidade mais apurado por parte dos condutores portugueses. Mas será que dominam todo o processo de avaliação e os requisitos necessários à aprovação na inspeção?

Enquanto condutor, deve saber não só os deveres relacionados com a atividade de condução, como também os direitos (que devem ser respeitados). Por isso, a Seguro Directo, marca do Grupo Ageas Portugal, aborda o tema da Inspeção Periódica Obrigatória (IPO) para que esteja informado e evite surpresas.

De acordo com o último Relatório Anual de Inspeções Técnicas de Veículos Rodoviários do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), em 2020 foram inspecionados 5.951.379 veículos, dos quais 490.160 reprovaram. Ainda assim, a taxa de reprovação na IPO tem registado uma diminuição consecutiva ao longo dos anos: em 2016 era de 10,58%, e em 2020 foi de 8,24%.

Já o mais recente Relatório de Sinistralidade e Fiscalização da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) refere que em 2021 foram multados 44.512 condutores por falta de inspeção obrigatória. Em 2022, este número reduziu para 11,6%, correspondendo a um total de 4,7% das infrações registadas nos primeiros 9 meses de 2022.

Dados animadores perspetivam um sentido de responsabilidade mais apurado por parte dos condutores portugueses. Mas será que dominam todo o processo de avaliação e os requisitos necessários à aprovação na inspeção?

Teste os seus conhecimentos

1) Quando devo realizar a inspeção automóvel?

Deve ter em consideração o dia e o mês presentes na matrícula do veículo, para realizar a inspeção periódica. A primeira inspeção periódica de automóveis ligeiros de passageiros, deverá ser realizada 4 anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de 2 em 2 anos, até perfazerem 8 anos. Posteriormente, a inspeção deverá ser marcada anualmente. Em caso de dúvida, use o simulador de inspeção de veículos do IMT, para saber a data da próxima inspeção.

2) O que acontece se o veículo não passar na IPO?

Foque na solução e não no problema. Se reprovado apenas com deficiências do Tipo 1, é possível circular com o veículo, desde que se proceda às respetivas reparações verificadas na data da próxima inspeção.

Se reprovado com deficiências do Tipo 2 (sistema de direção, suspensão ou travagem), deixa de poder transportar passageiros ou carga até ser aprovado novamente em inspeção, a efetuar num período máximo de 30 dias.

Em deficiências do Tipo 3 (muito graves), não é permitida a circulação para deslocação até ao local de reparação e posterior regresso ao centro de inspeção (que também deve ser efetuado no prazo máximo de 30 dias).

3) Quantos tipos de inspeções existem?

Existem três tipos: (a) periódica, (b) para atribuição de matrícula e (c) extraordinária.

(A) Inspeção periódica: têm como objetivo verificar se o veículo se encontra em condições de segurança para o condutor e restantes utilizadores da via, permitindo ainda avaliar se o mesmo se encontra com caraterísticas idênticas à da homologação pela qual foi aprovado.

(B) Inspeção para atribuição de matrícula nacional*: estão sujeitos a este tipo de inspeção os veículos que necessitam de reposição de matrícula e os importados que carecem de atribuição de matrícula nacional.

(C) Inspeção extraordinária*: estão sujeitos a este tipo de inspeção, os veículos:

– acidentados;

– adaptados para GPL;

– com aplicação recente de películas homologadas nos vidros;

– com alteração de classe de portagem;

– licenciados para TCC (transporte coletivo de crianças); de instrução;

– cujo motor foi alterado;

– apreendidos pelas autoridades com alterações de caraterísticas.

* Ambas inspeções realizadas, unicamente, em centros de Categoria B, com o objetivo de identificar, ocasionalmente, as condições de segurança dos veículos, em consequência da alteração de caraterísticas estruturais ou funcionais.

Já as transformações aos elementos do veículo (como a rollbar, sistema de reboque, jantes de outras dimensões, cor, entre outros), encontram-se fora do âmbito dos centros de inspeção.

Contudo, quando realizadas, as mesmas carecem de aprovação pelo IMT, com a respetiva atualização no certificado de matrícula no campo das “anotações especiais”. Quando estes casos não se encontram devidamente averbados, implicam reprovação na inspeção periódica.

4) Existem novas regras? Quais?

No Decreto-Lei n.º 723/2020 do IMT, de 3 de julho de 2020, estão definidas as regras e procedimentos para a inspeção automóvel que entraram em vigor a 1 de novembro de 2020.

Destacamos as cinco principais:

– Condições de limpeza: sempre que a sujidade não permita a observação direta de um elemento sujeito a inspeção, o veículo pode ser chumbado;

– Quilometragem controlada: agora, as eventuais adulterações de quilómetros ficam registadas no certificado de matrícula e devem ser justificadas perante o IMT;

– Sistema Recall: se o veículo falhar ao sistema Recall, o condutor deve dirigir-se a um centro de inspeções, onde será instruído para se dirigir ao representante da marca para, posteriormente, efetuar a inspeção periódica normal;

– Emissões: os gases de escape dos motores a diesel vão manter o método de

verificação, mas com novos valores máximos estabelecidos;

– Veículos híbridos ou elétricos: saiba que as baterias e respetivas caixas, assim como todo o circuito elétrico de alta tensão, passam a ser verificados.

Sabia que…

– A multa por falta de inspeção automóvel periódica ou inspeção extraordinária, quando esta for necessária, pode ir dos 250€ aos 1250€?

– Se for mandado parar e não tiver consigo a ficha de inspeção, arrisca-se a pagar uma coima entre 60 a 300€?

– Proprietários que circulem com veículo reprovado em inspeção, com deficiências do tipo 3, podem ser multados entre os 250€ e os 1250€?

Realize a Inspeção Periódica Obrigatória e garanta a sua segurança e a dos que viajam consigo.

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